ABNT NBR 9735 é atualizada e favorece o transportador rodoviário de produtos perigosos!
- Geo Riscos Ambientais
- 8 de jun. de 2016
- 2 min de leitura

*** Post atualizado em 23/01/2018***
Foi publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 30 de maio de 2016, a atualização da Norma ABNT NBR 9735/2016 que estabelece o Conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, composto pelo equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e auxiliares envolvidos no transporte, equipamentos para sinalização da área da ocorrência e extintor de incêndio portátil para a carga.

Inúmeras alterações foram realizadas na Norma, beneficiando de forma correta o transportador rodoviário de produtos perigosos que sofria inúmeras autuações pela falta ou inconformidades encontradas nos ineficientes e custosos equipamentos obrigatórios da versão anterior da norma.
Nesta atualização, após meses de discussão aberta e participação dos representantes do setor de transporte de produtos perigosos, foram retirados diversos itens do conjunto de equipamentos para situações de emergência para o transporte terrestre de produtos perigosos, de forma a simplificar e facilitar o transportador, principalmente o encarregado pela condução do equipamento de transporte, o motorista.
É importante ressaltar que os equipamentos do conjunto para situações de emergência devem estar em qualquer local do veículo desde que de fácil acesso e fora do compartimento de carga, podendo estar lacrados e/ou acondicionados em locais com chave, cadeado ou outro dispositivo de trava a fim de evitar roubo/furto dos equipamentos de emergência, exceto o(s) extintor(es) de incêndio. Somente para unidades de transporte com capacidade de carga de até 3 t, podem ser colocados no compartimento de carga, próximos a uma das portas ou tampa, não podendo ser obstruídos pela carga.
Os EPI do condutor e seus auxiliares devem estar obrigatoriamente na cabine do veículo. Nos grupos de EPI onde contempla o "óculos" ficou definido que se trata de " óculos de segurança contra respingos de produtos químicos, tipo ampla-visão", qualquer outro modelo não estará atendendo a Norma.
Ficaram definidos como itens obrigatórios para o conjunto de equipamentos para situações de emergência para o transporte rodoviário:
calços com dimensões mínimas de 150 mm x 200 mm x 150 mm, conforme a tabela a seguir:
jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, contendo no mínimo:
um alicate universal;
uma chave de fenda ou Philips (conforme a necessidade);
uma chave apropriada para a desconexão do cabo da bateria.
quatro cones para sinalização da via, que atendam à ABNT NBR 15071;
extintor(es) de incêndio para a carga;
para os materiais radioativos (classe 7), além dos equipamentos citados anteriormente, o supervisor de proteção radiológica (SPR) deve definir, com base nas características do material radioativo a ser transportado, eventuais itens a serem adicionados ao conjunto de equipamento para situação de emergência.
Desta forma, todos os demais itens presentes na versão anterior da Norma foram retirados e não são mais obrigatórios, tais como: placas autoportantes com a inscrição “PERIGO - AFASTE-SE”, fita (largura mínima de 70 mm), dispositivos para sustentação da fita, tais como tripés e cones, cavaletes, lanterna, pá e lona impermeável de mínimo de 3 m x 4 m.
Alterações nos itens obrigatórios para o conjunto de equipamentos para situações de emergência para o transporte ferroviário também foram realizadas.
Estas novas atualizações farão parte de um novo post da nossa equipe!