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Relatório anual de fluxo de expedidores de produtos perigosos do IPR/DNIT

  • Geo Riscos Ambientais
  • 17 de dez. de 2015
  • 1 min de leitura

Todo ano, informações referentes ao embarque de produtos perigosos deverão ser encaminhadas à Coordenação do Instituto de Pesquisas Rodoviárias do IPR/DNIT, no Rio de Janeiro, até o dia 31 de março de cada ano, pelos expedidores de produtos perigosos.

Isto se deve ao fato de ser atribuído ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o recebimento, tratamento de dados e disponibilização ao público de informações sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos nas rodovias, que devem ser encaminhadas pelos expedidores dessas cargas anualmente. Este projeto tem o intuito de recomendar intervenções de engenharia na mitigação de rotas e dos segmentos críticos, servindo como orientação aos órgãos responsáveis pela resposta ao atendimento de emergência envolvendo esse tipo de transporte nas rodovias. Esta exigência encontra-se descrita:

  • Na Seção III – Do Itinerário – Artigo 16 – Resolução 3665/11 (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: “O expedidor deve encaminhar as informações referentes aos fluxos de transporte de produtos perigosos à autoridade competente, conforme definido ela ANTT.”

  • No Capítulo 1.1 – Disposições Gerais – Item 1.1.4.1 – Resolução 3763/12 (ANTT) , que altera a Resolução nº 420/04 (ANTT): “As informações referentes aos fluxos de transporte rodoviário de produtos perigosos devem ser encaminhadas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, nos termos estabelecidos por esse Departamento.”

Cada empresa deverá informar tais dados eletronicamente através do site http://servicos.dnit.gov.br/cargasperigosas e fazer o cadastro de sua empresa.

A Geo Riscos Ambientais auxilia as empresas no preenchimento do referido relatório! Consulte agora mesmo as condições especiais do nosso Suporte Técnico.

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