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Relatório anual de fluxo de expedidores de produtos perigosos do Município de São Paulo?

  • Geo Riscos Ambientais
  • 2 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Conforme Decreto Municipal nº 50.446/09, inciso II do Art. 19º, o expedidor de produtos perigosos deverá encaminhar anualmente à Defesa Civil Municipal um relatório contendo informações relativas ao fluxo dos produtos perigosos que foram embarcados ou transitados nas vias públicas do Município de São Paulo, no ano anterior.

O relatório deverá ser entregue entre os meses de janeiro a março.

Os produtos a serem declarados são aqueles relacionados na Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2.004 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. As informações relacionadas a esta obrigatoriedade serão as relativas ao ano anterior, para os produtos que foram transportados por vias públicas do município de São Paulo e referem-se a:

  • ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior;

  • ao nome e classificação dos produtos transportados;

  • ao volume anual de produtos transportados;

  • aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

Os relatórios devem ser encaminhados por e-mail para: defesacivil@prefeitura.sp.gov.br.

Não são mais aceitos relatórios em formato impresso.

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