


Licenciamento Ambiental para empreendimentos industriais

Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores.
No processo de licenciamento ambiental são avaliados os impactos causados pelo empreendimento,
tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes),
resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões
e incêndios. Desta forma, o processo de licencimaento das atividades industriais passou
a considerar inúmeros aspectos.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade
ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer
alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
O licenciamento ambiental é executado em 3 (três) etapas principais:
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Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação,
alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não
autorizando o início das obras.
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Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
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Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
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