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CTF - IBAMA

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF IBAMA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF IBAMA, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental.

O CTF IBAMA é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

  • atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP);

  • atividades e instrumentos de defesa ambiental (consultoria técnica ambiental ou indústria, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de controle de poluição) - CTF/AIDA.

O CTF IBAMA está previsto na Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, da Política Nacional de Meio Ambiente e é gerenciado pelo IBAMA.

As informações possuem como finalidade dar suporte as ações de controle, fiscalização, licenciamento e à gestão ambiental dos órgãos do meio ambiente.

A falta de registro no Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator:

  • às sanções pecuniárias previstas no art. 17-I, incisos I a V, da Lei 6938, de 31 de agosto de 1981;

  • às multas previstas no Decreto 6514/2008, art. 76, como infração administrativa contra a administração ambiental. 

As pessoas físicas e jurídicas registradas no CTF IBAMA podem emitir seu Certificado de Regularidade se estiverem em dia com as obrigações previstas na legislação federal. O Certificado de Regularidade do IBAMA é exigido para a obtenção de empréstimos em bancos oficiais, em processos de licitação e em muitos processos de homologação de fornecdores de grandes empresas.

GEO Riscos Ambientais presta assessoria e acompanha sua empresa no cadastramento, administração e regularização do Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

 

Nossa prestação de serviços inclui o acompanhamento na elaboração do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, instituído pela Lei 10.165/00, que deve ser entregue por todos aqueles inscritos no CTF, entre eles a indústria química, os armazenadores e os transportadores de produtos perigosos. 

 

Consulte agora mesmo nossas condições comerciais e obtenha nosso suporte técnico ao longo de todo ano.

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